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WEB RÁDIO

24 de abril de 2011

Consultor esclarece sobre saída do país, dívidas e doações

Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá diariamente cinco dúvidas, até o dia 29.
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) No fim de 2008, eu me mudei para a França. Em 2009, declarei IR referente a 2008. Em 2010, não declarei porque não tive renda no Brasil e me mudei para a Itália, onde devo ficar por anos. Como devo proceder? Li que se nunca declarar saída definitiva, quando eu voltar para o país terei problemas para repatriar o dinheiro ganho na Itália. (Francis Carmona Aching)
Resposta: Se a pessoa não reside no Brasil em caráter permanente, não é obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual. A pessoa física residente no Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente. Esse procedimento regulariza a situação.
2) É verdade que até um certo valor de dívidas e ônus reais não precisa ser declarado? Se sim, que valor é este? (Amaro Elton Fagundes Silva)
Resposta: Sim, o valor é igual ou inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010.
3) Meu pai faleceu em 2010, o inventário terminou em dezembro, recebi dois imóveis de herança. Que valor declaro, o que foi declarado pela advogada ou o valor que foi atribuído pelo estado? O valor atribuído pelo estado é muito superior e foi sobre ele que paguei os 4% de Imposto de Transmissão. (Carlos Alberto da Silva Couto)
Resposta: É permitida uma das opções: declarar pelo valor que foi atribuído ou declarar pelo valor constante da declaração do espólio, ou seja, última declaração do falecido. O bem recebido deve ser indicado em "Bens e Direitos" e o mesmo valor em “Rendimentos Isentos”. Atente-se que se a transmissão for pelo valor atribuído e este for superior ao constante na última declaração do falecido, o espólio deve apurar o ganho de capital, conforme as regras para essa apuração.
4) Sou funcionário público estadual e tenho minha esposa como dependente, mas agora ela abriu uma empresa no Microempreendedor Individual (MEI). Ela pode continuar como minha dependente ou tem que declarar o IR separado? (Marcelino Alves dos Santos)
Resposta: Sim, pode continuar como dependente.
5) Fiz duas doações em espécie. Os ITDs (RJ) foram pagos. Neles constam o nome do doador, donatário, data e valor da doação. Não foi feito um instrumento particular. Esses comprovantes de pagamento do imposto servem como substituto? (Emilio Klarnet)
Resposta: Sim, contudo, a doação em espécie está sujeita à comprovação da sua efetivação, bem como da disponibilidade econômico-financeira para tal liberalidade.

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