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19 de janeiro de 2013

Ilhas Jersey determina que empresas de Maluf devolvam US$ 28 milhões a SP



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A Justiça de Jersey, paraíso fiscal europeu, determinou nesta quinta-feira (17) que empresas que a Prefeitura de São Paulo diz pertencerem ao ex-prefeito Paulo Maluf devolvam aos cofres do município US$ 28,3 milhões (quase R$ 58 milhões). Em novembro, a Justiça de Jersey determinou a devolução de dinheiro desviado de obras públicas em São Paulo durante a gestão Maluf, mas faltava calcular os juros do processo. Segundo os advogados que a Prefeitura de São Paulo contratou em Londres, o titular da conta, Flávio Maluf, é quem terá que devolver o dinheiro. A Prefeitura de São Paulo diz que as empresas pertencem ao ex-prefeito, e a Justiça diz que o dinheiro foi movimentado pela família Maluf. Nesta sexta-feira, o G1 procurou a assessoria de Maluf, que não se manifestou até a publicação dessa reportagem. A Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo informou que foi notificada na quinta-feira sobre a decisão da Corte de Jersey. "O processo está em fase final e de arbitragem de custos advocatícios, que por parte da Prefeitura de São Paulo podem chegar a R$ 15 milhões dispendidos desde o início da referida disputa judicial", afirma a nota. Em novembro, Maluf negou envolvimento no desvio de recursos e afirmou que não é réu na decisão. “Primeiro, eu não sou réu. Segundo, eu não tenho conta. Isso é um engano jornalístico. Vocês estão cometendo uma barriga”, afirmou. A assessoria do deputado informou ainda, em nota, que a ação não tem embasamento legal (veja abaixo a íntegra). A sentença desta quinta-feira calcula o montante total. "Haverá uma ordem a favor dos requerentes de juros compostos sobre o montante principal de US$ 10,500,055.35 a pagar de fevereiro de 1998 até 16 de novembro de 2012 (data em que o julgamento foi proferido), calculado com base em uma taxa mensal de 1% sobre o 'US Prime Rate'. Isso equivale a um total de juros de US$ 17,844,398.49 e faz uma figura de juízo total de US$ 28,344,453.84." "A decisão é extremamente importante no combate à corrupção internacional", afirmou nesta sexta-feira (18) o promotor de Justiça Sílvio Antônio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social da capital. 'É um valor substancial. Não existe nenhuma decisão mandando devolver tanto dinheiro assim a um órgão público", complementou. Segundo o MP, Jersey ainda vai determinar o valor que as empresas terão de devolver em custas processuais e honorários advocatícios. Esse valor está estimado em cerca de US$ 4,5 milhões. A decisão judicial de novembro diz que os recursos foram transferidos para uma conta em nome de duas empresas, a Durant International Corporation e a Kildare Finance Limited. Ainda cabe recurso contra a sentença, mas como a ilha está sob jurisdição britânica, a apelação terá que ser feita na Câmara dos Lordes, em Londres. Segundo Marques, será difícil a defesa conseguir reverter a decisão. O procurador-chefe da Procuradoria Geral de São Paulo, Celso Augusto Coccaro Filho, disse em novembro que o ex-prefeito teria de devolver aos cofres municipais cerca de US$ 22,5 milhões, que seria o equivalente ao montante desviado acrescido de juros compostos. A família de Maluf ainda terá que arcar com as custas do processo, que é de cerca de R$ 5 milhões. "Esse valor de US$ 10,5 milhões é o valor da época. Nós bloqueamos US$ 22 milhões fazendo a aplicação de juros simples. Como o juiz de Jersey entendeu que houve fraude, aplica-se juros compostos. E, segundo a Corte de Jersey, o valor pode chegar a US$ 32 milhões. O mínimo de US$ 22 milhões já estava bloqueado e está garantido", disse na ocasião. Coccaro Filho disse que os juros são uma compensação. “Os juros são, no entender da Justiça, uma maneira de compensar quem sofreu a fraude. Eles são aplicados em um caráter de reparar a perda”, afirma o procurador. Segundo a sentença, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) participou de uma fraude na remessa de dinheiro público para contas no estrangeiro em 1998. "(...) o conhecimento de Paulo Maluf e Flávio Maluf (filho do ex-prefeito) de que esses pagamentos eram o produto de uma fraude sobre os autores (Prefeitura de São Paulo) é atribuído a cada um dos réus e tais pagamentos foram, por isso, recebidos por Durant e Kildare com o conhecimento das fontes", afirma a decisão. “Tanto para a procuradoria como para o direito, [ela] é um marco na história da luta contra a corrupção no âmbito internacional. Esse caso é estudado no exterior, porque essa é uma das principais medidas para o controle de remessas indevidas”, diz o procurador. “Os juros são, no entender da Justiça, uma maneira de compensar quem sofreu a fraude. Eles são aplicados em um caráter de reparar a perda de danos”, afirma o procurador.

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