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WEB RÁDIO

7 de janeiro de 2011

Sacoleiros que importam mercadorias do Paraguai já podem ser legalizados






Já está em vigor a lei que beneficia vendedores ambulantes a importar mercadorias do Paraguai de forma legalizada. Milhares de camelôs de todo o País terão agora a oportunidade de sair da informalidade e pagar menos impostos. Ontem a Receita Federal começou a fazer o cadastro dos ambulantes.
A chamada “Lei dos Sacoleiros”, amparada pela Instrução Normativa nº 1.098, que regulamenta a Lei 11.898, estava em debate na Câmara dos Deputados há quase dois anos. Esta lei permite a importação de mercadorias após o cadastramento como microimportador. Desta forma, o ambulante sai da informalidade.
De acordo com a lei, os comerciantes irão pagar um imposto de 25% sobre os produtos importados. Com a regulamentação, os trabalhadores passam a ter mais acesso a crédito e facilidades na hora de adquirir mercadorias. A lei também fixou em R$ 110 mil o teto anual para importações.
Atualmente a cota terrestre para trazer produtos de outros países sem pagar imposto é de US$ 300 por pessoa. Já os micro-empresários pagam muito imposto no momento da importação. A nova lei cria um regime de Tributação Unificada (RTU) pelo qual as mercadorias trazidas do país vizinho vão pagar uma alíquota única de importação de 25%, em vez dos 42,25% cobrados hoje.
Mas para isso é preciso seguir algumas regras: somente microempresas que aderirem ao Simples Nacional poderão optar pelo Regime de Tributação Unificada, conforme as regras da Instrução Normativa nº 1.098/10 emitida pela Receita Federal do Brasil.

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