
Saiu no Diário Oficial da União desta terça-feira (25), lei que obriga todas as unidades de ensino públicas e privadas do país a possuírem uma biblioteca.
De acordo com a Lei 1224/2010, toda escola deve ter um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno. Cabendo a unidade escolar adaptar seu acervo conforme necessidades. Os colégios ainda ficam obrigados a promover, preservar e manter em funcionamento as bibliotecas escolares.
Foi dado prazo de dez anos para que todas as escolas instalem os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
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