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27 de novembro de 2009

Direito & Justiça XIII Filhos com até 24 anos poderão receber pensão








A pensão por morte poderá ser estendida a filhos com até 24 anos, caso projeto de lei com essa finalidade seja aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é do então senador Expedito Júnior e tramita em conjunto com proposição do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que trata do mesmo assunto. A matéria está na pauta da comissão e poderá ser aprovada na reunião desta quarta-feira (25), em decisão terminativa.
De acordo com as propostas de Expedito Júnior (PLS 49/08) e de Cristovam (PLS 140/08), a manutenção da pensão é garantida aos filhos, à pessoa a eles equiparada ou ao irmão até os 24 anos de idade, de ambos os sexos, desde que estejam cursando o ensino superior ou curso técnico de nível médio. A legislação atual assegura o benefício a filhos, enteados ou irmãos de até 21 anos.
Na justificação, os autores consideram injusto o fato de o estudante entre 21 e 24 anos ter de interromper seus estudos em razão da morte de seus pais ou responsáveis legais. A relatora das propostas nas CAS, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), apresentou relatório pela aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que considera os dois projetos.
Estagiários
A CAS também examinará outros projetos de lei que beneficiam os estudantes, como o PLS 216/06, de autoria do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que visa assegurar a estagiários o direito ao vale-transporte; e o PLS 247/09, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que institui benefício adicional ao Programa Bolsa-Família, vinculado ao desempenho escolar do beneficiário.
Ainda poderão ser votados na comissão projetos que regulamentam as profissões de diarista, repentista, apicultor, gastrólogo, artistas e técnico em espetáculos de diversões, bem como a jornada e condições de trabalho dos nutricionistas e a equiparação da pesca à atividade agropecuária.
Fonte: Agência Senado

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