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16 de dezembro de 2009

Estado envia ofício ao MPPE sobre o concurso da PM








Na segunda-feira (14), dia em que expirou o prazo para o governo do Estado se manifestar sobre o pedido do Ministério Público de Pernambuco para suspender o concurso da PM, as Secretarias de Administração e Defesa Social informaram que enviaram ofício ao promotor Eduardo Cajueiro com esclarecimentos sobre o assunto. Segundo elas, não há motivo para suspensão do concurso, como havia recomendado o MP.
Confira a nota divulgada pelas secretarias:
As secretarias de Administração (SAD) e de Defesa Social (SDS) informam que enviaram ofício nesta segunda-feira (14) ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) com esclarecimentos a respeito do concurso público da Polícia Militar.
As secretarias explicam que todos os fatos ocorridos durante a realização do certame estão sendo rigorosamente investigados pela Polícia Civil do Estado, que tem adotado esforços para concluir os inquéritos no menor tempo possível.
O documento esclarece que a IAUPE, instituição contratada pelo Governo do Estado, montou uma forte estrutura de segurança e logística, com apoio da Secretaria de Defesa Social (SDS), para a execução do concurso público e que, a partir de denúncias previamente recebidas, a SDS reforçou a operação que já estava planejada para o dia da prova, frustrando tentativas de fraudes. Os candidatos flagrados no cometimento de atos contrários às normas do concurso foram imediatamente eliminados não tendo, portanto, comprometido a segurança do certame.
O ofício ainda reforça que Comissão Coordenadora do Concurso poderá, caso seja necessário, dependendo da conclusão das investigações realizadas pela Polícia Civil, deliberar sobre a alteração das datas previstas no cronograma do edital.
O Governo do Estado continuará acompanhando o caso e tomando todas as providências necessárias para resolução das questões, ressaltando a inexistência, até o presente momento, de fato que justifique a anulação ou suspensão do concurso como vazamento de gabarito, violação dos cadernos de prova, nem qualquer ato que desabone ou macule sua execução.


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